
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que um plano de saúde arque integralmente com o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma clínica particular, após constatar que não havia unidade credenciada apta a oferecer o atendimento necessário. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Câmara Cível.
Além de garantir o custeio do tratamento, os desembargadores determinaram o reembolso integral das despesas comprovadas pela família durante o andamento do processo e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
O relator do caso, desembargador Lidivaldo Reaiche, destacou que, diante da inexistência de uma rede credenciada capaz de atender às necessidades do paciente, a operadora é obrigada a custear o tratamento em clínica particular, sem aplicar os limites previstos na tabela de reembolso do plano.
A decisão também assegura que o atendimento continue sendo realizado na clínica escolhida pela mãe da criança, impedindo que a operadora faça a transferência unilateral para outra unidade da rede credenciada.
O tratamento inclui serviços de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia e outras terapias especializadas, nas cargas horárias prescritas pela equipe médica e por tempo indeterminado, enquanto houver indicação clínica.
Ao analisar o recurso apresentado pela operadora, que alegava possuir rede credenciada apta ao atendimento e defendia a limitação do reembolso prevista em contrato, a 1ª Câmara Cível entendeu que a empresa não comprovou que suas clínicas ofereciam todas as especialidades exigidas para o tratamento do autismo.
Sobre a indenização por danos morais, o colegiado concluiu que a negativa de cobertura extrapolou um simples descumprimento contratual, causando sofrimento à família ao comprometer o acesso da criança à intervenção precoce, considerada fundamental para o desenvolvimento de pessoas com TEA.