Juristas católicos respondem a promotora que criticou menção a Deus em apresentação infantil

“A proteção da liberdade religiosa e o respeito às instituições não são valores antagônicos; ao contrário, ambos reclamam serenidade, prudência e elevado espírito público, especialmente quando estão presentes crianças e adolescentes”, diz nota da União Brasileira de Juristas Católicos, assinada também por uniões de juristas católicos de São Paulo, Goiás, Paraíba, São José dos Campos (SP), Piauí, Santa Catarina, Bahia, Espírito Santo, e Belém (PA). O documento responde à promotora Elayne Rodrigues que se disse pela apresentação do poema “Abraço de Deus”, na abertura do XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro no dia 3 de julho.

Elayne Rodrigues disse durante o evento que foi “assolapada por uma oração evangélica” na abertura dos trabalhos. Ela se disse “extremamente ofendida com o início da apresentação”.

Ela disse que, embora não tenha havido uma oração, houve um “chamado a Deus”. “Eu, como pessoa e como promotora de justiça, tenho que esclarecer que isto é inconstitucional”, disse a promotor.

“Preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado, que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”, disse Elayne. “Eu, como promotora de Justiça, não posso me furtar ao dever de garantir a cada uma, a cada um e a mim mesma o direito à liberdade religiosa”.

A manifestação da promotora levou à interrupção abrupta da música e da apresentação.

As Uniões de Juristas Católicos destacaram em sua nota que “causa perplexidade que a intervenção tenha sido formulada em nome do Ministério Público e no contexto de uma apresentação artística protagonizada por crianças”.

“Ainda que houvesse alguma objeção jurídica quanto ao conteúdo da solenidade, a prudência e a liturgia institucional recomendam que eventual inconformismo pessoal da manifestante fosse suscitado posteriormente, pelos meios adequados, evitando expor menores a uma discussão que lhes era estranha e preservando a serenidade de um momento destinado à sua apresentação artística”, pontuaram.

Os juristas também disseram que “usar a importantíssima instituição do Ministério Público para defender conceitos filosóficos pessoais e levantar a voz, se manifestando de forma ameaçadora contra uma esmagadora maioria da sociedade, demonstra o completo descolamento da realidade nacional”. Segundo os juristas, “a missão do Ministério Público é de representar o conjunto da sociedade brasileira e não de escolher qual caminho a sociedade deve trilhar”.

“A tentativa de reduzir a experiência religiosa ao foro íntimo da consciência não representa neutralidade”, diz a notas dos juristas. “Retrata a adoção de uma concepção filosófica pessoal e específica acerca do lugar que se quer dar à religião na sociedade, incompatível com a liberdade assegurada pela Constituição da República e com a missão outorgada pela Constituição Federal ao Ministério Público”.

“Lamentamos que um momento destinado à valorização da infância e ao reconhecimento do trabalho dos Conselhos Tutelares tenha sido marcado por um episódio que expôs crianças a uma controvérsia que lhes era inteiramente alheia”.

Segundo as Uniões de Juristas Católicos, “a Constituição da República assegura, como direito fundamental, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e protegendo suas manifestações. Para a entidade, “não se trata apenas da liberdade de crer em silêncio, mas da liberdade de professar, manifestar, testemunhar publicamente a própria fé e até o proselitismo religioso, nos limites da ordem jurídica e com respeito aos direitos de todos”.

Segundo os juristas, entender que qualquer referência pública à religião é incompatível com a Constituição “não decorre do Texto Constitucional nem da tradição jurídica brasileira”, mas de um “pressuposto laicista que reduz a liberdade religiosa à esfera privada e limita uma de suas dimensões essenciais, qual seja, a possibilidade de manifestação pública da fé”.

“As Uniões subscritoras esperam que o lamentável episódio tenha sido uma atitude isolada e não um movimento institucional coordenado”, diz a nota.

Fonte: acidigital

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