
Microempreendedores individuais (MEIs) começaram a receber, na segunda-feira (26), notificações sobre o perdão de dívidas previsto no programa Prospera MEI. Os avisos são enviados pelo canal oficial do governo no WhatsApp e também podem ser consultados no aplicativo Gov.br. A medida foi sancionada pelo presidente Lula da Silva na semana passada e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A comunicação tem dois objetivos: informar os empreendedores sobre o benefício e evitar que paguem valores que poderão ser perdoados. O governo também alerta para o risco de golpes, já que criminosos podem aproveitar a divulgação da medida para tentar obter dinheiro ou dados pessoais dos MEIs.
Como saber se a mensagem é verdadeira?
O primeiro cuidado é verificar se o contato no WhatsApp é realmente o canal oficial do governo. O perfil GovBR possui selo azul de verificação. Outra medida importante é conferir a informação no aplicativo Gov.br. Segundo o governo, a mensagem enviada pelo WhatsApp também estará disponível na caixa postal do aplicativo.
O empreendedor não precisa pagar nenhuma taxa para ter direito ao benefício. A notificação oficial também não solicita senhas, dados bancários ou informações pessoais para liberar o perdão das dívidas.
As mensagens oficiais não apresentam links desconhecidos espalhados pelo texto. Por isso, o usuário deve desconfiar de comunicações que peçam pagamentos, dados de cartão, senhas ou transferências para garantir a inclusão no programa.
Quem terá direito ao perdão das dívidas?
O benefício é destinado aos MEIs que possuem débitos federais enquadrados nas regras da nova lei. A medida contempla dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026 e alcança valores inscritos ou não na Dívida Ativa da União, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
É importante destacar que o perdão não significa que todas as dívidas do MEI serão apagadas. Débitos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), por exemplo, não entram automaticamente na remissão prevista pela lei.
Também não haverá devolução de valores que já tenham sido pagos.
É necessário solicitar o perdão?
Não. O MEI não precisa fazer um pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para ter acesso ao benefício. A baixa das dívidas abrangidas será feita automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027.
No entanto, isso não significa que o empreendedor possa deixar de pagar as próximas guias. Para manter o benefício, será necessário pagar regularmente as contribuições mensais do MEI durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
O que muda para quem está com as contas em dia?
Quem não possui dívidas abrangidas pela lei não terá valores a serem perdoados. Mesmo assim, o pacote Prospera MEI prevê outras mudanças para a categoria.
Entre elas está o aumento do limite anual de faturamento, que passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A legislação também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI poderá contratar, conforme as novas regras.
Como consultar as dívidas do MEI?
O microempreendedor pode verificar a situação dos débitos pelos canais oficiais do governo.
Quando a dívida já estiver inscrita na Dívida Ativa da União, a consulta deve ser feita pelo Regularize, sistema da PGFN. Para débitos que ainda estão na fase administrativa, o empreendedor pode consultar o e-CAC da Receita Federal ou o sistema de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O que fazer ao receber uma mensagem suspeita?
A orientação é não clicar em links desconhecidos, não fornecer senhas ou dados bancários e não fazer pagamentos solicitados para liberar o benefício.
Em caso de dúvida, o empreendedor deve ignorar a mensagem e conferir diretamente a caixa postal do aplicativo Gov.br ou acessar os canais oficiais do governo.