INSS amplia prazo que libera auxílio-doença sem perícia; veja o que muda

Foto: Divulgação/MPS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) e mantém o uso do Atestmed para os pedidos feitos pela plataforma.

Na prática, o segurado poderá ter o benefício analisado com base em documentos médicos, sem a necessidade imediata de uma perícia presencial, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pelo INSS. Atualmente, o Atestmed permite a concessão do benefício por até 90 dias, conforme as regras vigentes.

Para que a documentação seja analisada, o atestado deve estar legível e sem rasuras e apresentar informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe. O INSS orienta que os documentos sejam enviados de forma completa para evitar o indeferimento do pedido.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Em regra, é necessário cumprir 12 contribuições mensais, embora existam situações em que a carência é dispensada, como acidentes e determinadas doenças previstas na legislação previdenciária.

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