
O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras a partir de 2026. A mudança altera o critério de renda para concessão do benefício, que deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido unicamente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, o ajuste deve restringir progressivamente o número de pessoas aptas a receber o pagamento.
A alteração foi incluída no pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Segundo o governo, o objetivo é reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado a trabalhadores de baixa renda. A previsão é que, até 2035, apenas quem tiver recebido até um salário mínimo e meio por mês no ano-base continue tendo direito ao abono.
Apesar da mudança no critério de renda, o salário mínimo seguirá tendo ganho real, conforme as regras do arcabouço fiscal. Entretanto, a concessão do PIS/Pasep não acompanhará esses aumentos, o que tornará o benefício mais restritivo ao longo do período de transição.
Requisitos permanecem os mesmos
Mesmo com as novas regras econômicas, os critérios básicos para receber o abono não foram alterados. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa:
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Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
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Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
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Estar com os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep atende servidores públicos. Ambos seguem as mesmas condições de elegibilidade.
Com a implementação das novas regras, o governo afirma que o programa ficará mais focalizado, mas especialistas alertam que uma parcela significativa dos trabalhadores poderá perder o direito ao benefício ao longo dos próximos anos.