
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que o expediente estará suspenso entre os dias 12 e 18 de fevereiro, em razão do recesso de Carnaval, conforme estabelece a Portaria nº 396/2025.
As atividades presenciais e administrativas serão retomadas normalmente no dia 19 de fevereiro.
Durante o período de suspensão, eleitoras e eleitores que necessitarem de atendimento poderão utilizar os serviços disponíveis no autoatendimento eleitoral, acessando o site oficial do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br.