
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), uma resolução que estabelece novas diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país. A norma determina que a escolha dos fármacos deve estar fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelos serviços de saúde, além daqueles instituídos em programas de saúde pública, sempre considerando as necessidades específicas de cada paciente.
De acordo com o documento, a prescrição só será válida quando houver respaldo clínico e institucional, garantindo segurança ao usuário e respaldo legal ao profissional. A resolução também estabelece critérios específicos para a atuação de enfermeiros obstetras, que podem prescrever e administrar determinados medicamentos durante o acompanhamento da gestação, parto e pós-parto, desde que respeitadas as competências previstas na legislação e nas normas da prática obstétrica de enfermagem.
Para assegurar a rastreabilidade e a identificação do protocolo utilizado, o Cofen definiu que toda prescrição realizada por enfermeiros deverá conter, obrigatoriamente, uma série de informações mínimas. Entre elas estão a identificação do protocolo e o ano de publicação, o nome da instituição de saúde com CNPJ, além do nome completo do prescritor, número de inscrição e categoria no Conselho Regional de Enfermagem, acompanhados de assinatura física ou eletrônica.
A receita também deve incluir a data de emissão, o nome completo do paciente, outro identificador — como CPF ou data de nascimento — e o medicamento prescrito pela denominação genérica, com indicação da via de administração e da posologia, conforme os modelos de receituário simples ou sujeitos à retenção.
Segundo o Cofen, a medida busca padronizar procedimentos, fortalecer a segurança do cuidado e assegurar maior clareza na atuação dos profissionais de enfermagem dentro do sistema de saúde.