Novas regras do Banco Central ampliam devolução de valores em casos de fraude via PIX

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Entraram em vigor neste domingo (23) as novas regras do Banco Central (BC) que reforçam o mecanismo de segurança do PIX e ampliam as situações em que vítimas de fraudes, golpes ou coerção podem reaver valores transferidos indevidamente. A atualização passa a permitir que o dinheiro seja recuperado mesmo depois de sair da conta usada no golpe — algo que não era possível até então.

Antes da mudança, a devolução dependia exclusivamente da conta inicial do fraudador. Como muitos criminosos transferem ou sacam rapidamente os recursos, o rastreio ficava comprometido. Com as novas diretrizes, que são opcionais até 2 de fevereiro e obrigatórias após essa data, o sistema passa a acompanhar o caminho completo do dinheiro, identificando todas as contas pelas quais os valores passaram.

Ao anunciar as alterações em agosto, o BC explicou: “Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação”.

A expectativa da autoridade monetária é que o aprimoramento aumente a detecção de contas usadas em golpes, facilite a devolução dos valores e reduza a reincidência dessas práticas criminosas. O compartilhamento das informações também deve impedir que contas previamente associadas a fraudes sejam utilizadas novamente.

Desde 1º de outubro, bancos e instituições financeiras já disponibilizam em seus aplicativos uma ferramenta de contestação dentro do ambiente PIX. O recurso permite que o usuário solicite a devolução de valores de forma automática, sem necessidade de contato com atendentes.

Segundo o BC, “esse será o canal por meio do qual o usuário deve solicitar a devolução dos valores extraídos por meio de fraude. O autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.

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