
Começa nesta quarta-feira, 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades. A medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas sofreram descontos de entidades associativas em seus benefícios nesse período.
1. Para Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.
2. Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte)
1º Passo: É necessário comprovar a condição de herdeiro:
Acesse o Meu INSS
Procure por “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
Siga para “Pedir Análise”.
Junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Fonte: Acorda Cidade