
Um homem foi conduzido à delegacia nesta quinta-feira (25), no distrito de Muritibinha, em Conceição do Almeida, suspeito de espancar um cachorro. Após gritos do animal, populares acionaram a guarnição da Polícia Militar de Conceição do Almeida, que encaminhou o homem às autoridades competentes.
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, maltratar animais é crime, sujeito a sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. No caso específico de cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a punição para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
Saiba como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar maus-tratos a animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. Situações como abandono, envenenamento, confinamento em correntes curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaços inadequados, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que provoquem estresse, agressões físicas, exploração em excesso de esforço (como tração de cargas), e participação em rinhas configuram crime.
As denúncias podem ser feitas de diversas formas:
Delegacia de Polícia: registre um Boletim de Ocorrência. A autoridade policial é obrigada a receber a denúncia. Caso se recuse, pode responder por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal).
Ministério Público: permite denúncia direta, que pode agilizar o processo.
Ibama: atua em casos envolvendo animais silvestres, por meio da Linha Verde.
CONCEA/CEUA: para maus-tratos em pesquisas ou ensino, via Sistema de Ouvidorias do Executivo Federal (e-OUV).
CRMVs: denúncias contra médicos-veterinários e zootecnistas podem ser registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que têm poder para aplicar sanções éticas e administrativas.
Um homem foi conduzido à delegacia nesta quinta-feira (25), no distrito de Muritibinha, em Conceição do Almeida, suspeito de espancar um cachorro. Após gritos do animal, populares acionaram a guarnição da Polícia Militar de Conceição do Almeida, que encaminhou o homem às autoridades competentes.
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, maltratar animais é crime, sujeito a sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. No caso específico de cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a punição para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
Saiba como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar maus-tratos a animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. Situações como abandono, envenenamento, confinamento em correntes curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaços inadequados, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que provoquem estresse, agressões físicas, exploração em excesso de esforço (como tração de cargas), e participação em rinhas configuram crime.
As denúncias podem ser feitas de diversas formas:
Delegacia de Polícia: registre um Boletim de Ocorrência. A autoridade policial é obrigada a receber a denúncia. Caso se recuse, pode responder por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal).
Ministério Público: permite denúncia direta, que pode agilizar o processo.
Ibama: atua em casos envolvendo animais silvestres, por meio da Linha Verde.
CONCEA/CEUA: para maus-tratos em pesquisas ou ensino, via Sistema de Ouvidorias do Executivo Federal (e-OUV).
CRMVs: denúncias contra médicos-veterinários e zootecnistas podem ser registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que têm poder para aplicar sanções éticas e administrativas.