STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos critérios e prazos para a licença-maternidade. No julgamento da ADI 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, ficou estabelecido o direito ao afastamento remunerado de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente da forma de constituição da família e do vínculo profissional da beneficiária.

A regra alcança trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas civis e militares da União. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo, o período de licença poderá ser iniciado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos previstos no julgamento, também deve ser considerada a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou diferenças previstas na legislação para mães biológicas e adotantes e entre diferentes regimes de trabalho. A decisão também não autorizou o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar, deixando essa possibilidade para eventual regulamentação pelo Poder Legislativo.

Para a advogada Ivy Lyra, mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-BA, o entendimento do Supremo corrige uma diferença histórica no tratamento jurídico das relações familiares. A especialista avalia que a decisão reforça a proteção da infância e a igualdade entre diferentes formas de constituição familiar.

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