
Dívidas tributárias que estejam há anos sem movimentação poderão deixar de ser cobradas pelo poder público. A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite que a Justiça extinga execuções fiscais paradas há mais de 15 anos, desde que seja reconhecida a prescrição intercorrente.
A medida integra a Resolução 547/2024 e tem como objetivo reduzir o estoque de processos antigos nos tribunais, além de diminuir custos administrativos. As execuções fiscais são ações movidas pela União, estados e municípios para cobrar impostos, taxas e outros débitos inscritos em dívida ativa.
Pela nova regra, processos que permaneceram sem andamento, sem indicação de bens do devedor ou sem providências do credor poderão ser encerrados pela Justiça. A decisão também alcança ações suspensas há mais de seis anos.
Antes da extinção dos processos, os tribunais deverão intimar os credores, como fazendas públicas municipais, estaduais e federal, que terão prazo de 90 dias para se manifestar e indicar bens passíveis de penhora. Caso não haja manifestação ou apresentação de medidas efetivas para a cobrança, a prescrição poderá ser reconhecida.
Quando a prescrição é declarada, o poder público perde o direito de cobrar a dívida tanto judicialmente quanto administrativamente. Além disso, o débito não poderá permanecer em cadastros de inadimplência, nem ser objeto de protesto por meio da Certidão de Dívida Ativa.
Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a eficiência do Judiciário e concentrar esforços em processos com efetiva possibilidade de recuperação de créditos. A proposta também não cria novas despesas obrigatórias para os tribunais.
Outra mudança aprovada pelo órgão permite que diferentes débitos de um mesmo contribuinte sejam reunidos em uma única ação. Na prática, cobranças como IPTU, IPVA e ITR poderão tramitar juntas quando envolverem o mesmo devedor.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida evita a multiplicação de processos contra uma mesma pessoa ou empresa, além de reduzir a repetição de atos processuais, como pesquisas patrimoniais, bloqueios e penhoras.