
O exercício ilegal da Medicina Veterinária acabou de se tornar crime no Brasil, diante da nova Lei nº 15.425/2026 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, o texto altera o Código Penal e inclui a profissão entre as protegidas pela legislação criminal.
Agora, com a inclusão da Medicina Veterinária no artigo 282 do Código Penal, ela se equipara às demais áreas da saúde já contempladas pelo dispositivo, como Medicina, Odontologia e Farmácia.
A medida visa fortalecer a proteção da sociedade, dos animais e da atuação profissional. Com a nova norma, fica estabelecida a pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita. Profissionais que atuem durante períodos de suspensão ou cancelamento do registro profissional também serão punidos.
A atuação do médico-veterinário está presente em áreas como assistência clínica, inspeção e tecnologia de alimentos de origem animal, vigilâncias sanitária e epidemiológica, defesa agropecuária, produção animal, controle de zoonoses, pesquisa e bem-estar animal.
O que muda?
- Pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal
- Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
- Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
- Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
- Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.