
Passa a valer nesta segunda-feira (23) a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados, desde que a atividade seja realizada em espaço exclusivo e devidamente estruturado para funcionamento como farmácia ou drogaria.
De acordo com o texto, a instalação deve ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e independente das demais áreas do supermercado. Além disso, a operação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento ou por meio de contrato com farmácias licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
A legislação também determina que a presença de farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento. Ainda assim, todas as exigências sanitárias e técnicas deverão ser cumpridas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, iluminação, ventilação e rastreabilidade dos medicamentos.
Outro ponto previsto é que medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser dispensados após o pagamento ou deverão ser transportados em embalagens lacradas e identificadas até o caixa.
Por outro lado, fica proibida a comercialização de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço da farmácia. Dessa forma, a venda só poderá ocorrer dentro do ambiente específico destinado à atividade farmacêutica.
A lei também permite que farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas todas as normas da vigilância sanitária.